Se estás no 12º ano de escolaridade, então este artigo é para ti!
Depois de dias divertidos e soalheiros na praia, noites longas e mal dormidas naquela que terá sido uma fantástica viagem de finalistas (antecipada!) e/ou uns dias de férias mais relaxados, é agora o momento de te concentrares e focares com mais determinação na conclusão do ensino secundário, de forma a evitar potencias momentos de stress, ansiedade e dificuldades de planeamento e organização!
Como sabes, os exames nacionais são novamente obrigatórios, após a extinção das medidas excecionais (avaliação interna e externa) que estiveram em vigor durante o período da pandemia do Covid -19, designadamente, a não obrigatoriedade de realização de exames para os alunos que apenas pretendessem concluir os estudos secundários, e no caso do prosseguimento de estudos a nível do ensino superior, a possibilidade de realização apenas dos exames solicitados pelas instituições de ensino superior, sem qualquer impacto na classificação interna da disciplina.
No ano letivo 2023/24 o Ministério da Educação procedeu às alterações no regime de ingresso ao Ensino Superior, apresentando um plano de transição gradual, pelo que no presente ano letivo (2024/25) coexistem ainda medidas e critérios diferentes para os alunos que se encontram a frequentar o 11º ano e o 12º ano de escolaridade. Certamente, terás amigos, colegas e familiares aos quais se aplicarão regras diferentes! É importante teres presente que esta transição para as novas regras de acesso ao Ensino Superior, de que temos vindo a
falar, estão a aplicar-se de forma gradual, já desde o ano letivo 2023/24, mas com efetiva evidência no presente ano letivo (2024/25), ou seja, a ti que estás a concluir o 12º ano de escolaridade!! Importa alertar que estas alterações se aplicam também aos alunos que tendo
concluído o ensino secundário em 2024 e pretendam, em 2025, candidatar-se ao Ensino Superior, seja por motivos de mudança de curso, ou de não terem concorrido (no caso de teres optado por fazer um GAP Year!) ou até ingressado no Ensino Superior em 2024.
Que mudanças estamos, então a falar?
Nesta altura e num momento final do ano letivo, acredito que já dominarás este tema, já te inscreveste na plataforma de exames!! Não obstante, algumas dúvidas residuais que podes ainda esclarecer, repensar e se necessário proceder a alterações nos exames que pretendas realizar (sujeito a pagamento de multa).
- Obrigatoriedade de exames nacionais em 3 disciplinas do currículo do plano de estudos que estás a frequentar, enquanto aluno interno, sendo que um deles é à disciplina de português (cursos científico-humanísticos); os restantes exames referem-se às disciplinas especificas bienais e/ou trienais ou, em alternativa a uma
disciplina da componente da formação geral (filosofia); - Como aluno interno, a classificação obtida em exame nacional vai impactar em 30% na classificação interna à disciplina (que conta 70% para a classificação final à disciplina) – apenas para ti que estás a frequentar o 12º ano!!
- Para ti, que ainda estás no 11º ano, esta ponderação é de 75% da classificação interna e 25% da classificação obtida e exame nacional;
- Podes realizar qualquer exame nacional enquanto aluno externo, a qualquer disciplina do teu ou de qualquer outro plano de estudos/curso;
- Atender à correspondência entre exames nacionais e provas de ingresso (códigos da disciplina versus código da prova) – e avaliar o que melhor te pode favorecer – para acesso ao/s cursos/s que pretendes concorrer!!
- Se és aluno dos cursos profissionais e de outras ofertas educativas e formativas realizarás apenas na qualidade de aluno autoproposto, exames finais nacionais apenas nas disciplinas consideradas como provas de ingresso nos cursos aos quais pretendas concorrer;
Consulta toda a informação no sítio da DGES;
- Melhorias – se no exame nacional (1ª fase de exames obrigatória para todos os alunos inscritos) não obtiveres a classificação pretendida, podes e deves inscrever-te na 2ª fase para efeitos de melhoria (carece de inscrição);
- Se concluíste o 12º ano em 2024 – mas não ingressaste no Ensino Superior e pretendes fazê-lo neste ano – e reúnes as condições para apresentar candidatura em 2025/26 (mínimo de 2 duas provas de ingresso válidas), terás que te inscrever obrigatoriamente na plataforma PIEPE, apenas para efeito da emissão da ficha ENES;
- Cálculo da média do ensino secundário – aplicam-se fórmulas diferentes consoante o ano de escolaridade (12º/11º anos) e frequência de cursos cientifico-humanísticos, profissionais e outras ofertas formativas;
- Para os alunos do 12º ano aplica-se a média aritmética simples;
- Para os alunos do 11º ano, aplica-se a média ponderada;
- Para os alunos dos cursos profissionais aplica-se uma fórmula específica, na qual são pontuadas a PAP, e Formação em Contexto de Estágio, por exemplo;
- Relativamente ao cálculo da média de acesso, ocorrem também alterações significativas (a partir deste ano) de que te falarei em outro momento – mas passa a aplicar-se a ponderação de 50% (média de conclusão ensino secundário e provas de ingresso) para todas as instituições de Ensino Superior. Mantem-te informado e atento!
Então:
- Não te esqueças, este ano ocorrem mudanças significativas que importa perceberes e acompanhares de forma a puderes tomar decisões suportadas em informação, conhecimento, estratégias de sucesso, de segurança a que não é alheio um bom planeamento!
- Ainda, este é um ano “hibrido”, no qual estão em vigor medidas e critérios diferentes para alunos em anos de escolaridade diferentes e cursos diferentes!! Mantem-te atento! Procura informar-te com rigor e junto dos profissionais da área de atuação. Um psicólogo educacional pode ajudar.
Ao longo dos próximos meses vou acompanhar-te neste processo, com artigos no âmbito da conclusão dos estudos secundários (situações específicas), escolhas e tomadas de decisão relativas ao Ensino Superior e/ou outras formativas! Mantem-te atento! Podes entrar e
contacto comigo para qualquer situação que precises de ajuda!