Nos últimos anos tem existido um destaque para o tema do assédio dentro das organizações e num contexto mais laboral, sendo que é muitas vezes mal interpretado e considerado banal.
O assédio moral no trabalho tem vindo a ser uma situação recorrente ao longo do tempo, embora apenas nas últimas décadas tenha passado a ser visto como um fenómeno que desencadeia a destruição do ambiente laboral, porém são, ainda, inúmeras as vezes que o assédio moral é “mal interpretado e banalizado no dia a dia organizacional e na sociedade de forma geral”
Estudos realizados sobre esta temática apontam para o facto de a origem deste tipo de abusos estarem ligados a algum tipo de desigualdade (social, funcional, de género, ou qualquer outra), enquanto que fatores como nível de escolaridade e a dimensão da organização parecem não ter qualquer tipo de influência no assédio moral.
Quando definimos assédio moral no contexto de trabalho é necessário destacar a ocorrência de atos negativos por parte das chefias ou colegas e a sua continuidade e repetição ao longo do tempo, que leva muitas vezes a situações consideradas tortura psicológica, tais como a falta de cortesia e ofensas que desqualificam o trabalhador e/ou o seu trabalho. Define-se por isso como um conjunto de atos prejudiciais e diversas vezes impercetíveis que ocorrem diariamente dentro do ambiente de trabalho com objetivo de constranger, ameaçar, diminuir e humilhar o empregado e submeter às situações que fogem da sua rotina e atingem a sua integridade”, que pode ser exercido por uma ou mais pessoas dentro das organizações.
Tem como objetivo diminuir a autoestima da/s pessoa/s alvo e, em última instância pôr em causa a sua ligação ao local de trabalho. As vítimas são envolvidas em situações perante as quais têm em geral dificuldade em defender-se
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Em 1990/1996, voltando a ser referido em 2013, a literatura refere-se ao termo Mobbing define-se por um continuado e deliberado abuso verbal ou comportamental de um ou mais trabalhadores para outro(s), com o objetivo de reduzir, submeter, diminuir, debilitar ou destruir psicologicamente, e que consiste em comportamentos de perseguição frequentes, recorrentes e sistemáticos contra o alvo.
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Bullying no trabalho 2005 pode ser definido como ações e práticas repetidas, dirigidas a um ou mais trabalhadores de forma deliberada ou inconsciente, que são indesejados pela vítima, e causam humilhação ofensa e angústia, além de poder interferir no desempenho do trabalho e/ou causar um ambiente de trabalho desagradável.
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Assédio moral 2008 é uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua intensidade pessoal e profissional. assédio moral
A ocorrência de assédio moral no contexto de trabalho tende a rotular a vítima e pode inclusive desenvolver traumas psicológicos graves
Existe uma relação negativa significativa entre o bullying no local de trabalho e altos níveis de bem-estar sendo este resultado moderado pela inteligência emocional. Mais ainda, que o bullying no local de trabalho reduz significativamente a satisfação com a vida e que o efeito é indiretamente mediado pela ansiedade e pelas insónias.
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manifestam alterações físicas e emocionais, tais como, agressividade, irritação, desânimo, desespero, perda de objetivos, indiferença, sensação de inutilidade, passividade, cansaço constante, aumento da pressão arterial, alterações cardíacas, dores de cabeça.
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O trabalhador, face à situação de enorme pressão psicológica, sente-se desconfortável, com mal-estar e entra em sofrimento. A diminuição da sua realização profissional influencia-o negativamente baixando a sua autoestima, pelo que o trabalhador acaba por se sentir infeliz consigo mesmo e insatisfeito quando ao seu desenvolvimento profissional.
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Geralmente, a vítima de Bullying acaba por apresentar dificuldades psicológicas de depressão ou ansiedade generalizada. São problemas psicológicos sérios que requerem a ajuda de um psicológico clínico. A recuperação passa por um processo de psicoterapia, em que o psicólogo clinico ajudará o paciente a recuperar novamente a sua dignidade e identidade. Serão promovidos os recursos emocionais e cognitivos do paciente, de modo a que ele possa enfrentar melhor as situações do dia-a-dia.
ESTATÍSTICAS:
COMPARANDO COM A MÉDIA DOS PAÍSES EUROPEUS – 4.1% – PORTUGAL TEM UMA MÉDIA DE 16.5% – Bullying and Harrasment registados pelo European Working Conditions Survey,2015
Dados estatísticos do relatório do CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO realizado em 2015
A maioria dos autores de assédio moral no trabalho são do sexo masculino (69,7%). As mulheres são autoras de assédio moral em 30,3% dos casos, menos de metade dos autores do sexo masculino
Razões para acontecer:
Incapacidade de reconhecer o bullying. Acredite ou não, muitas pessoas simplesmente não querem ou não conseguem reconhecer que o bullying está realmente acontecendo. “Ele só estava brincando com ela.” “Eles estão apenas se divertindo. Muita racionalização ocorre porque as pessoas relutam em apontar o comportamento de bullying pelo que ele realmente é.
Efeito Espectador. (Bystamder effect) – quando uma pessoa precisa de ajuda, muitos observadores simplesmente ficam de braços cruzados e não ajudam a vítima. No local de trabalho, os colegas muitas vezes olham para o outro lado ou decidem não se envolver quando observam um colega ser intimidado.
Medo de retaliação/escalada – os espectadores não intervêm porque temem que eles mesmos se tornem o alvo do agressor. Os alvos do bullying geralmente não respondem porque temem que isso apenas faça com que o agressor se envolva em mais bullying (escalada da situação).
Atitudes anacrônicas.- No passado, o bullying era frequentemente tolerado (“meninos sempre serão meninos”), e os alvos dos agressores eram instruídos a “endurecer”. Hoje, reconhecemos o terrível dano que o bullying no local de trabalho causa ao causar stress, absenteísmo, rotatividade e efeitos prejudiciais no bem-estar dos funcionários. Mas essas atitudes ultrapassadas ainda prevalecem em muitas organizações, pois os supervisores simplesmente permitem que o bullying continue, optando por não agir e até mesmo se recusando a chamar o comportamento abusivo de “bullying”.
IMPACTO:
O assédio no local de trabalho pode afetar as respetivas vítimas de modo diferente e diverso. Após a ocorrência da situação de assédio, as vítimas podem sentir-se confusas e vulneráveis. O pânico geral, a impressão de estar a viver um pesadelo, a desorientação, o sentimento de solidão e o estado de choque, são algumas das reações comuns.
Mesmo que não assumido ou denunciado, o assédio no local de trabalho contamina o ambiente daquele local e pode ter um efeito devastador (quer sobre as vítimas, quer sobre as próprias entidades empregadoras, públicas ou privadas), com repercussões financeiras no serviço nacional de saúde e no sistema de segurança social.
Por um lado, as vítimas poderão ver afetada a sua saúde, confiança e desempenho profissional, podendo potenciar a diminuição da sua eficiência laboral ou até mesmo o seu afastamento do trabalho por motivo de doença. Tais efeitos poderão também conhecer repercussões na vida pessoal e quotidiana da vítima, ficando esta incapaz de realizar muitas das suas tarefas, dada a perda de autoestima, a ansiedade, a apatia, a irritabilidade, as perturbações da memória e do sono, bem como problemas digestivos ou mesmo ideação suicida.
No que respeita às entidades empregadoras, resumidamente, poderá verificar-se: aumento de custos relacionados com o absentismo e com acidentes de trabalho; redução da produtividade; maiores taxas de rotatividade de pessoal (ocasionando despesas com rescisões, seleção e treino de pessoal).
Já para o Estado, poderá significar um aumento de custos sociais associados à subida de incapacidades temporárias para o trabalho (vulgo “baixas”) e ao maior recurso/acesso aos estabelecimentos e serviços de saúde.
O QUE FAZER?
Qualquer que seja a situação de assédio no local de trabalho, é fundamental acionar medidas que assegurem a sua resolução e cessação.
Genericamente, perante uma situação de assédio no local de trabalho, a vítima poderá tentar resolver a situação pelos seus próprios meios ou recorrer a uma abordagem mais formal.
É importante que a pessoa que se sente assediada:
– Manifeste claramente ao/à agressor/a o seu desagrado e recusa;
– Partilhe com alguém (como familiares, amigos/as da sua confiança e colegas) o problema que a afeta;
– Apele à solidariedade dos/as colegas de trabalho;
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Encare a situação de assédio enquanto problema sério, que realmente é, para que o seja também para quantos a rodeiam.
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Uma vez que o assédio é, por vezes, de difícil identificação e prova, é importante manter um registo dos incidentes ocorridos. O registo dos incidentes ocorridos é importante, uma vez que poderá ser utilizado para ilustrar um padrão dos acontecimentos, que servirá de suporte ao caso e que constituirá evidência válida na eventualidade de recurso a vias legais.
A situação de assédio poderá ainda ser denunciada:
– Hierarquicamente;
– À Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
– À Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);
– Junto do Sindicato, quando aplicável.
Se os comportamentos de assédio constituírem ataques verbais (de conteúdo ofensivo ou humilhante), físicos e/ou atos mais subtis, bem como atos sexuais de relevo, de exibicionismo ou de importunação sexual, poderá ser apresentada queixa (junto de um órgão de polícia criminal ou nos serviços do Ministério Público), em regra, num prazo de seis meses a contar da data da prática do facto.